Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1342, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira, aprovado na Sessão de 15 de fevereiro de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 853, de 21 de fevereiro DE 2000
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com o objetivo de apurar as irregularidades praticadas por empresas e pessoas físicas, relativamente ao parcelamento do solo em loteamentos e condomínios.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1342/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/02/2000.