Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1759, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri, aprovado na Sessão de 30 de maio de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 863, de 02 de junho DE 2000
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial, com a finalidade de estudar as condições atuais de implantação do Projeto do Teleporto da Cidade do Rio de Janeiro, bem como, com o intuito de oferecer alternativas e proposições para o efetivo desenvolvimento daquela iniciativa fundamental para o futuro da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1759/2000, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2000.