Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 32, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho, aprovado na Sessão de 27 de junho de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 865, de 05 de julho DE 2000
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Prêmio Antônio Pedro de Alcântara, a ser concedido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, apoiadas pela comunidade ou especialmente a ela dirigida.
Art. 2º O Prêmio Antônio Pedro de Alcântara, constitui menção honrosa de reconhecimento à ação de preservação do Patrimônio Cultural Municipal que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, se faça digna de registro, divulgação e reconhecimento público.
Art. 3º A escolha dos agraciados dar-se-á por decisão de Comissão de Avaliação, a ser instituída por ato da Mesa Diretora, composta pelos membros das Comissões Permanentes de Educação e Cultura e Assuntos Urbanos, órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Avaliação de que trata este artigo, caberá ao Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos.
Art. 4º A Mesa Diretora deverá buscar parcerias com os órgãos públicos e as instituições da sociedade civil com atividades ligadas a preservação do Patrimônio Cultural, a fim de constituir a Comissão de Avaliação de que trata o artigo anterior, devendo, necessariamente serem convidados os seguintes órgãos ou instituições.
I - Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro-SARJ;
II - Instituto dos Arquitetos do Brasil-IAB/RJ;
III - Clube de Engenharia;
IV - Conselho Regional de Engenharia-CREA/RJ;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural-INEPAC;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN;
VIII - Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro - FAM/RJ.
Art. 5º A Comissão de Avaliação observará o Regimento Interno do Prêmio que constitui o Anexo I desta Resolução, onde estão normatizados os ritos e procedimentos que orientarão a escolha dos agraciados.
Art. 6º A Mesa Diretora, fará publicar, anualmente, no Diário da Câmara Municipal edital de divulgação, contendo as regras e prazos a serem seguidos pelos concorrentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2000.
1 - Poderão participar do Prêmio Antônio Pedro de Alcântara, pessoas físicas ou jurídicas, agentes sociais ou institucionais, entidades civis, empresas, instituições educativas e culturais e outros, que tenham desenvolvido, no ano em curso, ações, já realizadas ou em processo, voltadas para a preservação do patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, apoiadas pela comunidade ou especificamente a ela dirigidas.
2 - As descrições representativas das ações de preservação deverão ser entregues até a data estabelecida no edital de convocação, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sala da Comissão de Assuntos Urbanos.
3 - A descrição da ação deverá ser apresentada em forma de relato sintetizado de, no máximo, duas laudas de trinta linhas, datilografado ou impresso de forma que possibilite a plena caracterização da atividade, ficando a critério do concorrente juntar elementos iconográficos e/ou audiovisuais ou quaisquer outras espécies de materiais ilustrativos julgados indispensáveis.
4 - A Comissão de Avaliação apreciará cada uma das ações inscritas e emitirá parecer conclusivo, especificando a relevância, dimensão e exemplaridade da ação selecionada como vencedora.
5 - O resultado final do prêmio será proferido, no máximo de noventa dias, a contar da data limite para entrega do material à Câmara Municipal sendo entregue à ação vencedora em sessão pública que se realizará na Câmara dos Vereadores no dia, horário e local a ser designado com prévia e ampla divulgação.
6 - É vedada a participação de ações ligadas aos membros da Comissão de Avaliação.
7 - A ação ganhadora do Prêmio Antônio Pedro de Alcântara, à critério da Comissão de Avaliação, poderá ser total ou parcialmente, mencionada, citada, descrita, transcrita ou utilizada pelas entidades envolvidas em trabalhos, publicações, passíveis ou não de comercialização, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive através da mídia, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor(es) da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais.
8 - Quaisquer referências expressas à ação agraciada com o Prêmio Antônio Pedro de Alcântara, por parte de seus autores, deverá indicar o seguinte: "Ação vencedora do "Prêmio Antônio Pedro de Alcântara", ano ________".
9 - As dúvidas surgidas na interpretação das disposições contidas neste Regimento Interno, ou ainda quanto à apresentação dos esclarecidos trabalhos representativos das ações de preservação, serão esclarecidas ou resolvidas pela Comissão de Avaliação garantindo, aos interessados, o direito de apresentar suas argumentações e, obter cópia integral do presente Regulamento.