Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1825, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Romualdo Boaventura, aprovado na Sessão de 7 de julho de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 866, de 13 de julho DE 2000
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para avaliar as condições sócio-econômicas, atuais e futuras da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1825/2000, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 2000
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2000.