Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1939, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho, aprovado na Sessão de 31 de outubro de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 869, de 08 de novembro DE 2000
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para proceder estudos de oportunidades urbanísticas e sociais no Bairro de São Cristóvão, a fim de subsidiar as discussões do Projeto de Estruturação Urbana do referido bairro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1939/2000, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração até o término da presente Legislatura para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2000.