Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1950, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão, aprovado na Sessão de 16 de novembro de 2000, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 871, de 21 de novembro DE 2000

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DISCUTIR A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM IMÓVEIS EDIFICADOS.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a discutir a veiculação de publicidade em imóveis edificados.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1950/2000, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração até o término da presente Legislatura para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2000.

 

ALEXANDRE CERRUTI

1º Vice-Presidente em Exercício da Presidência

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2000.