Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 118, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jerominho, apresentado na Sessão de 23 de março de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 875, DE 29 DE MARÇO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades com fatos determinados na área de publicidade em locais públicos e particulares do Município do Rio de Janeiro, em flagrante descumprimento ao artigo 467 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e ao acordo firmado com o Ministério Público Estadual em 27 de dezembro de 2000, por parte do Executivo Municipal, bem como demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2001.