Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 111, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá, aprovado na Sessão de 27 de março de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 882, DE 29 DE MARÇO DE 2001

 

Constitui Comissão Especial para acompanhar o desenvolvimento econômico, social, urbanístico e ambiental do Bairro de Copacabana.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar o desenvolvimento econômico, social, urbanístico e ambiental do Bairro de Copacabana.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 111/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2001

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2001.