Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 114, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Índio da Costa, aprovado na Sessão de 27 de março de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 883, DE 29 DE MARÇO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de realizar estudos quanto a viabilidade de instalação de centros de convenções de médio porte, nas zonas sul e/ou central da Cidade, tendo em vista a necessidade de incentivo ao turismo de negócios, uma das mais fortes tendências do mercador carioca.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 114/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/03/2001.