Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 22 de setembro de 1981, do Projeto de Resolução nº 127, de 1981, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 90, de 23 de setembro de 1981

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1978 DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Ficam aprovadas às contas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro exercício de 1978 através do Parecer Prévio FAVORÁVEL do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/1981.