Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 569, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Mário Del Rei, aprovado na Sessão de 8 de novembro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 902, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Constitui Comissão Especial para proceder a estudos e acompanhar o processo de transferência, mediante Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis, de posse e propriedade do Município do Rio de Janeiro, que constituam a Quadra 14 de PAL 43932, PAA 11.058, na Cidade Nova, para fins de implantação de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para proceder a estudos e acompanhar o processo de transferência, mediante Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis, de posse e propriedade do Município do Rio de Janeiro, que constituam a Quadra 14 de PAL 43932, PAA 11.058, na Cidade Nova, para fins de implantação de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 569/2001, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/2001.