Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 603, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha, apresentado na Sessão de 22 de novembro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 906, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as graves denúncias de irregularidades, tais como: crime contra o consumidor e evasão fiscal das consolidadoras, agências de viagens e turismo, operadoras, clubes de viagens e afins, conforme reportagens amplamente divulgadas em Jornal, Rádio e TV.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2001.