Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 10, de 2001, de autoria da Mesa Diretoria, aprovado na Sessão de 28 de novembro de 2001, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 907, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º O art. 28 da Resolução nº 437, de 3 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 O
Auxílio Materno-Infantil concedido aos servidores da Câmara Municipal, sob a
forma de reembolso, será assegurado aos servidores que estiverem em efetivo
exercício e que tenham filhos na idade de três meses a treze anos, onze meses e
vinte e nove dias, ou de qualquer idade, desde que sejam considerados pelo
Serviço Médico da Divisão de Saúde da Câmara Municipal como portadores de
patologias mentais que impliquem distúrbios de aprendizagem.
Parágrafo Único.
O reembolso será efetuado ao servidor no mês do vencimento, mediante
a apresentação do recibo da creche ou instituição de ensino, observado o valor
máximo para cada filho até cento e cinqüenta por
cento do salário mínimo em vigor no respectivo mês, na forma regulamentada pela
Resolução da Mesa Diretora nº 1351, de 15 de dezembro de 1989." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 490, de 21 de setembro de 1987 a partir da vigência desta Resolução.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2001.