Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 872, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 26 de fevereiro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 910, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o processo de resgate, sistematização e divulgação da memória documental do Poder Legislativo Carioca.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 872/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 2002
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/2002.