Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 878, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, aprovado na Sessão de 27 de fevereiro de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 914, DE 01 DE MARÇO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhamento da epidemia de Dengue no Município.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 878/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de março de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/03/2002.