Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1147, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão, apresentado na Sessão de 4 de junho de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 923, DE 06 DE JUNHO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar e apurar aquisições de produtos farmacêuticos e a contratação de serviços pela Secretaria Municipal de Saúde através de procedimentos irregulares que não consideram a capacidade técnica das contratadas, além de invocar a dispensa de licitação, tendo como fundamento à ocorrência de emergência ou da inexigibilidade, possibilitando de forma objetiva a escolha das empresas privilegiadas em prejuízo ao erário e desobediência aos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse coletivo, bem como o da concorrência.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de junho de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2002.