Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1150, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite, aprovado na Sessão de 7 de agosto de 2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 09 DE AGOSTO DE 2002
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para diligenciar perante os órgãos competentes, tanto do Município quanto do Estado, no sentido de promover a retomada imediata das obras de saneamento (emissário, estação de tratamento e rede coletora) da região da Baixada de Jacarepaguá e Barra da Tijuca.
Art. 2º A Comissão será composta de no mínimo três e no máximo cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1150/2002, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/08/2002.