Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1690, de 2003, de autoria da Comissão de Transportes e Trânsito, apresentado na Sessão de 25 de março de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 939, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de acompanhar a regulamentação do transporte alternativo e apurar denúncias.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de acompanhar a regulamentação do transporte alternativo e apurar denúncias veiculadas no Jornal O Dia de 12 de março de 2003 e 13 de março de 2003.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/2003.