Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2001, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, aprovado na Sessão de 14 de agosto de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 956, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial Pró-Metrô para acompanhar o processo de obras de expansão do Metrô no Município.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2001/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2003.