Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2154, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri, aprovado na Sessão de 14 de outubro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 967, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para consolidar os Projetos de Leis referentes ao Código de Ética da Câmara dos Vereadores, em tramitação neste momento, bem como recolher subsídios para elaboração de um texto consensual a ser submetido ao conjunto dos Senhores Vereadores.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2154/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de trinta dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2003.