Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2201, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, apresentado na Sessão de 4 de novembro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar responsabilidades pela poluição e contaminação em terreno de fábrica de cerveja.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar responsabilidades pela poluição e contaminação em terreno de fábrica de cerveja, provenientes do uso inadequado do solo e outras irregularidades dessa natureza na Cidade do Rio de Janeiro, conforme matéria publicada nos principais jornais.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/2003.