Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2217, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, aprovado na Sessão de 18 de novembro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 972, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o cumprimento da liminar deferida pela 36ª Vara Civil da Comarca da Capital nos autos do processo nº 2003.001.136083-0, que determinou a convocação de eleições para diretoria do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro, tendo sido a atual diretoria investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Resolução nº 892, de 9 agosto de 2001, desta Casa de Leis.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2217/2003, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de trinta dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/2003.