Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 37, de 2003, de autoria da Mesa Diretora, aprovado na Sessão de 3 de dezembro de 2003, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 974, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Cria o Programa de Consultoria e treinamento entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Consultoria e Treinamento entre a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O objetivo do Programa é fornecer suporte técnico e científico à Câmara Municipal na medida da disponibilidade da Universidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação deste Programa correrão por conta das verbas de custeio desta Casa.

 

Art. 4º O conteúdo técnico do Programa contemplará, no mínimo:

 

I - apoio técnico ao trabalho das Comissões Permanentes;

 

II - treinamento, aperfeiçoamento e requalificação dos servidores;

 

III - apoio por parte da Câmara Municipal a projetos da Universidade afinados com o interesse local;

 

Art. 5º As comissões encaminharão para a Primeira Secretaria da Mesa Diretora as solicitações de apoio técnico dirigidas à Universidade.

 

Parágrafo Único. Não haverá limite para as solicitações previstas no caput.

 

Art. 6º Caberá à Primeira Secretaria fazer os contatos necessários com a Universidade e encaminhar os resultados obtidos à comissão solicitante.

 

Art. 7º A utilização por outros setores da Câmara Municipal dos serviços criados por esta Resolução obedecerão aos procedimentos válidos para as comissões.

 

Art. 8º A Primeira Secretaria regulamentará em trinta dias o sistema operacional de recebimento de solicitações e de entrega dos resultados aos solicitantes.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2003.