Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2592, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Pedro Porfírio, aprovado na Sessão de 6 de abril de 2004, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 981, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de estudar procedimentos para agilização da concessão, em caráter definitivo e por via administrativa, de todas as autonomias previstas na Lei, com participação de órgãos da Prefeitura, visando estabelecer medidas justas para os auxiliares que não estão abrangidos pela Lei.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar procedimentos para agilização da concessão, em caráter definitivo e por via administrativa, de todas as autonomias previstas na Lei, com participação de órgãos da Prefeitura, visando estabelecer medidas justas para os auxiliares que não estão abrangidos pela Lei.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2592/2004, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de sessenta dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2004

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2004.