Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2603, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Romualdo Boaventura, apresentado na Sessão de 7 de abril de 2004, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 983, DE 13 DE ABRIL DE 2004
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar a qualidade da prestação do serviço de saúde pública na Cidade do Rio de Janeiro face às matérias jornalísticas veiculadas na grande mídia.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2004
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2004.