Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2663, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 13 de maio de 2004, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 987, DE 17 DE MAIO DE 2004
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar e oferecer propostas com relação ao comércio ambulante no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 2599/2004, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2004
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/05/2004.