Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 32, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcante, aprovado na Sessão de 1º de junho de 2004, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 988, DE 02 DE JUNHO DE 2004
Art. 1º As Comissões Permanentes podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou particular, na forma da Lei Federal nº 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e seu regulamento, Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982.
Art. 2º Cada Comissão Permanente pode contar com até seis estagiários, três no turno da manhã e três no turno da tarde.
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão poderá, conforme a necessidade de serviço, alterar o turno dos estagiários, desde que não haja prejuízo para suas atividades acadêmicas.
Art. 3º Os estagiários devem estar matriculados em cursos que guardem consonância com as competências da Comissão definidas no Regimento Interno.
Art. 4º Todas as normas complementares necessárias à execução desta Resolução serão definidas por ato da Mesa Diretora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de junho de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2004.