Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 149, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, aprovado na Sessão de 23 de fevereiro de 2005, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 999, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a situação da poluição das praias e da Baía de Guanabara, bem como o levantamento do trabalho que vem sendo realizado no Programa de Despoluição da Baía de Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 149/2005, respeitado o art. 59, combinado com o art. 114 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de noventa dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2005
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/2005.