LEI Nº 2.091, DE 07 DE JANEIRO DE 1994

 

Cria a categoria funcional operador de câmara escura, cria cargos das categorias funcionais Operador de Câmara Escura, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

Vide revogação dada pela Lei nº3.022/2000

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, a categoria funcional de Operador de Câmara Escura de nível elementar especializado.

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo.

 

Parágrafo Único. Os quantitativos referidos no Anexo serão incorporados, na forma cabível, ao Anexo IV da Lei nº 1680, de 26 de março 1991.

 

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos através de concurso público de provas e títulos.

 

Art. 4º Será reservado vinte por cento das vagas criadas no art. 2º para as pessoas portadoras de deficiência física, sendo assegurados todos os direitos estabelecidos pelas Leis nº 178, de 12 de setembro de 1980, e nº 645, de 5 de novembro de 1984.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1994

 

ANEXO

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS

 

Denominação

Quantitativos

Operador de Câmara Escura

120

Fisioterapeuta

60 / 233 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.022, de 05 de maio de 2000)

Terapeuta Ocupacional

40 / 296 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3.022, de 05 de maio de 2000)