LEI Nº 3.323, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Museu Municipal do Chacrinha e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município o Museu de Abelardo "Chacrinha" Barbosa.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas e instituições privadas para garantir a viabilização do referido Museu.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2001