Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município o Museu de Abelardo "Chacrinha" Barbosa.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas e instituições privadas para garantir a viabilização do referido Museu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2001