Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens nº 2 e 6 do inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 33 O imposto será calculado da seguinte forma:
I - ...............................................................................................
a) ..............................................................................................
b) ..............................................................................................
c) ..............................................................................................
II - Empresas: Imposto sobre a base de cálculo
(%)
1 - ..............................................................................................
2 - Serviços de arrendamento mercantil....................................... 2
3 - ..............................................................................................
4 - ..............................................................................................
5 - ..............................................................................................
6 - serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país.......................................................................... 2. (NR).
7 - ..............................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
§ 2º ..............................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.