O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.490, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 490, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.
LEI Nº 4.490, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Art. 1º Fica tombado por seu relevante valor histórico e cultural o conjunto arquitetônico formado pela Igreja Nossa Senhora do Rosário e Convento, situados à Rua General Ribeiro da Costa nº 164, no Bairro do Leme.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.748, de 23 de março de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2007