LEI Nº 4.550, DE 17 de julho DE 2007

 

Altera o art. 5º da Lei nº 1.369, de 29 de dezembro de 1988 (Código Tributário Municipal).

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.369, de 29 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A guia deverá ser paga antes da emissão da autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007