LEI Nº 4.762, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a mudança da denominação de logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, cujo nome esteja oficialmente reconhecido há mais de 20 anos.

 

Art. 2º A Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico das Secretarias Municipais de Educação e Culturas criará o Arquivo da Nomenclatura dos logradouros tradicionais da Cidade do Rio de Janeiro, onde serão inscritos todos os logradouros na condição citada no art. 1º, com o histórico relativo a sua denominação, que será permanentemente atualizado com a inclusão dos que forem completando os dois decênios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008