LEI Nº 5.123, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a redação do art. 20 da Lei nº 691, de 1984 (Código Tributário Municipal).

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 20 Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2009