LEI Nº 5.223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 ............................................................................................

 

II - ................................................................................................ %

 

.........................................................................................................

 

11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção dos referidos no item 18.............. 2

 

.........................................................................................................

 

18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal.................0,01

 

................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/2010