LEI Nº 7.056, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.638, de 2019.

 

Autor: Vereador Welington Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII no art. 1º da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019:

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VII - Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2021.