Autor: Vereador Welington Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII no art. 1º da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019:
Art. 1º ..............................................................................................
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VII - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2021.