REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.378, DE 21 DE MAIO DE 2019
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
aprovação, na Sessão de 27 de novembro de 2018, do Projeto de Decreto
Legislativo nº 50, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio
Freitas, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO decreta e eu promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.347, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2018
Art. 1º Fica sustado
o Decreto nº35.507, de 27 de abril de 2012, alterado pelo Decreto
nº37.185, de 21 de maio de 2013, no seu art. 4º, inciso IX, que dispõe sobre a
criação da Zona de Preservação Paisagística e Ambiental - ZPPA-1 da Cidade do
Rio de Janeiro para valorização da paisagem urbana e de ordenamento da exibição
de publicidade.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2018.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/2018.