Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
aprovação na Sessão de 16 de dezembro de 1999, do Projeto de Decreto
Legislativo nº 207, de 1999, oriundo da Mensagem nº 248/99, de autoria da
Comissão de Justiça e Redação a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve
e eu promulgo o seguinte
REVOGADO PELO
DECRETO LEGISLATIVO N° 257, DE 04 DE JULHO DE 2001
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 23 de
dezembro DE 1999
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar
operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social-BNDES, até o montante de R$ 13.780.260,00 (treze milhões, setecentos e
oitenta mil, duzentos e sessenta reais), com vistas a complementar o Programa de
Modernização Tributária do Município do Rio de Janeiro-PROMAT-RIO I, objeto do
contrato assinado com a Instituição Financeira em julho de 1998.
Parágrafo Único. Os recursos deste artigo,
oriundos do financiamento, serão aplicados na complementação de ações dirigidas
ao aumento da arrecadação, além de contemplar as áreas de execução
orçamentária, administração de pessoal, auditoria e controle interno, com a
coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda, à semelhança da Etapa I do
Programa.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a
contratação da referida operação de crédito, autorizada por este Decreto
Legislativo, observando condições de financiamento a seguir:
Valor do Empréstimo: R$13.780.260,00 (treze milhões, setecentos e
oitenta mil, duzentos e sessenta reais);
Prazo de Carência: 24 meses;
Juros; 4% a (a título de spread) acima da TJLP, trimestrais na
carência e mensais na amortização;
Amortização: 36 meses;
Prazo de Execução: 24 meses.
Art. 3º O Poder Executivo
fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao
Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das
responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste
Decreto Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, podendo
alterar, total ou parcialmente, as dotações do orçamento relacionadas com o
objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1999.