LEI Nº 1.037, DE 14 DE JULHO DE 1987
CRIA
A QUINZENA MUNICIPAL DO LIVRO MAÇÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver. Túlio Simões
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir a Semana Municipal do Livro Maçônico.
Art. 2º A semana de que
trata o artigo anterior deverá transcorrer no decurso do mês de março de cada
ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem
caberá oferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987