REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987