LEI Nº 1.068, DE 29 DE SETEMBRO DE
1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do
Estado do Rio de Janeiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29
de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987