LEI Nº 1.072, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DE MOLAY PARA BRASIL.
Autor: Vereador
Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Supremo Conselho da Ordem de Molay para Brasil com
sede na Rua Barão, 1359, Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09
de outubro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1987