LEI Nº 1.086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO RIO DE
JANEIRO.
Autora: Vereadora
Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública, obedecidas as disposições legais, a Caixa de Assistência dos
Advogados do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Marechal Câmara, 210 - 8º
andar, Centro, Atos Consecutivos e Regimento Interno, lavrados no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, registrado sob o nº 49.463, no Livro A/19
e do Protocolo nº 164.999/L-A/14, em 07 de março de 1978.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26
de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987