LEI Nº 1.095, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE TÓQUIO E DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Ver.ª LUDMILA MAYRINK
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Acordo de Geminação entre as Cidades de Tóquio e
do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas científicos, culturais e artísticos entre
ambas as Cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987