REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA DE MISSÃO SOCIAL - CASA DA MÃE SEM LAR.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a OBRA DE MISSÃO SOCIAL - CASA DA MÃE SEM LAR, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Bambina nº 97.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987