LEI Nº 1.113, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SÓLAZER - O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o SÓLAZER-O Clube dos excepcionais, sociedade civil, de
caráter recreativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03
de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/1987