LEI Nº 1.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FEMININO "AS VIGILANTES"
Autor: Vereador
Alberto Garcia
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública o Grupo Feminino "As Vigilantes", da Loja
Maçônica Vigilantes da Lei, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22
de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987