REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.165, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À CONGREGAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA

 

Autor: Vereador Leonel Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedido o título de Utilidade Pública à CONGREGAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987