REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.178, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "LAR PAULO DE TARSO - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL"

 

Autora: Vereadora Bambina Bucci

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "Lar Paulo de Tarso - Instituição Espírita de Estudos e Assistência Social".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988