LEI Nº 1.241, DE 12 DE MAIO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS JORNALISTA PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Maurício Azêdo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio
de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Evaristo da Veiga nº
16, 17º andar.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12
de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/05/1988.